1 - STJFGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Planos econômicos. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano Collor. Plano Verão. Índices de junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, julho/90 e fevereiro/91. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio passivo necessário afastado. Prazo prescricional. Prescrição trintenária (Súmula 210/STJ). Índices aplicáveis. Súmula 249/STJ e Súmula 252/STJ. Precedentes do STJ. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 543-C.Lei 8.036/1990 (FGTS).
«1. Não se conhece da suposta afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo aresto vergastado, incidindo, por conseguinte a Súmula 284/STF.
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2 - STJAgravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. 1. Ofensa a dispositivo constitucional. Inadequação da via eleita. Competência do STF. 2. Resolução. Não enquadramento no conceito de Lei. 3. Cerceamento de defesa. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 4. Agravo desprovido.
«1 - É evidente a inadequação da via recursal eleita para alegação de ofensa a dispositivo constitucional, pois a matéria é de competência do STF.
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