«1. A citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a Lei, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. Incide na espécie, por analogia, o enunciado 284, da Súmula do STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()
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