«1. Quando os embargos à execução fiscal tiverem mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, decretando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa, a apelação da Fazenda Pública devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais temas, ainda que não tenham sido deduzidas tais questões nas contrarrazões de apelação. ... ()
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