«1 - O acórdão recorrido objeto de recurso especial foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). ... ()
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