«1.- A tese sustentada pela Embargante é a de que o percentual de 25% previsto na jurisprudência da Corte, já leva em conta ressarcimento pela «ocupação/utilização da unidade por algum período e desgaste do imóvel». Desse modo, quando ainda não entregue a unidade imobiliária, deve ser reduzido o percentual de retenção. ... ()
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