«1. A controvérsia dos autos não diz respeito à compatibilidade de exigência do maior vigor físico do candidato, aferível com o teste de aptidão física, com as atribuições do cargo público (técnico da área de segurança); ou seja, não se discute o tema sob o prisma do Princípio da Razoabilidade, mas sob a ótica do Princípio da Legalidade. ... ()
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