«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo a qual «o IN, art. 7º, § 1º SRF 213/02 violou o princípio da legalidade tributária, ao ampliar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo ilegítima a tributação pelo resultado positivo da equivalência patrimonial contabilizado pela empresa brasileira, referente ao investimento existente em empresa controlada ou coligada no exterior» (AgInt no REsp [jurnum=1698113/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 25/6/2018). Outros precedentes: REsp [jurnum=1649184/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe 11/04/2018; AgInt no REsp [jurnum=1554106/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe 24/11/2017; e AgRg no AREsp [jurnum=531.112/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 28/8/2015. ... ()
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