«- «É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual não há falar em ofensa à coisa julgada, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou ao princípio da irredutibilidade, quando da postulação do pagamento do IPC de março de 1990, referente a período distinto daquele concedido pela Justiça do Trabalho, pois, a partir da vigência da Lei 8.112/1990, não existe direito dos servidores públicos ao reajuste de 84,32% referente ao IPC de março de 1990» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 23/05/2014). ... ()
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