«1 - A jurisprudência assente deste Tribunal Superior é no sentido de que os recursos interpostos para esta Corte Superior sob a égide do CPC/1973 devem estar acompanhados das guias de recolhimento do preparo devidamente preenchidas e dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do CPC/1973, art. 511 e do enunciado da Súmula 187/STJ. ... ()
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