«1. Os arts. 2º, § 2º, inc. I, da Lei 10.820/2003 e 45, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, estabelecem que a soma dos descontos em folha de pagamento referentes às prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil não poderá exceder 30% da remuneração do servidor. ... ()
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