«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determina o sobrestamento que não é capaz de gerar prejuízo às partes. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 4.9.2017; EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24/11/2017; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 13/10/2017; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19/4/2018. ... ()
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