«1 - A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Resp Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que «A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho». ... ()
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