«1 - Nos termos da Súmula 735/STF, em regra, não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Essa orientação se estende, também, às decisões que apreciam pedido de antecipação de tutela, diante da sua precariedadade, sendo adotada, por analogia, no exame de Recursos Especiais neste STJ. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2017; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 14/12/2017. ... ()
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