«1 - O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF firmou tese de que «o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins» (Tema 69/STF). Este Superior Tribunal de Justiça apenas aplicou o precedente ao caso concreto, não cabendo a esta Corte emitir juízo a respeito dos limites do que foi julgado no precedente em repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, colocando-lhe novas balizas. ... ()
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