«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que «[...] as empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SESI/SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/5/2010). Precedentes. ... ()
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