«1 - Excetuados os casos de extinção de punibilidade ou de atipicidade de conduta, não compete ao Judiciário sindicalizar o mérito do pedido de arquivamento formulado pelo Procurador-Geral da República nas causas de competência originária nos Tribunais Superiores (a fortiori, pelo Subprocurador-Geral que atue por delegação dele), porquanto inaplicável a regra de superposição do CPP, art. 28 em tais ocorrências. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote