1 - STJRecurso. Apelação cível. Acórdão que reforma sentença, afastando um dos fundamentos invocados pela parte, sem analisar os demais. Efeito translativo dos recursos. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 515, § 2º.
«1. Por força do chamado efeito translativo, cumpre ao tribunal de apelação, ao afastar o fundamento adotado pela sentença apelada, examinar os demais fundamentos invocados pela parte para sustentar a procedência ou a improcedência da demanda. É o que estabelece o § 2º do CPC/1973, art. 515: «Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais». O exame desses demais fundamentos independe de recurso próprio ou de pedido específico formulado em contra-razões. 2. Recurso especial provido.»... ()
2 - STJRecurso. Apelação cível. Acórdão que reforma sentença, afastando um dos fundamentos invocados pela parte, sem analisar os demais. Efeito translativo dos recursos. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.Precedente do STJ. CPC/1973, art. 515, § 2º.
«... 1.A inicial dos embargos à execução fiscal apresentou diversos fundamentos, cada um deles suficiente para, ao menos em tese, sustentar de forma autônoma o pedido de procedência, com a conseqüente extinção da execução. A sentença acolheu um deles - ao considerar que é inviável a consolidação de débitos de ICMS em uma única CDA, pois tal procedimento invibializaria o exame da correção dos cálculos dos encargos incidentes sobre cada período - e extinguiu a execução. Consignou que a sentença era de parcial procedência porque havia, cumulativamente, pedido de natureza indenizatória contra o Estado, «no valor correspondente ao que está sendo cobrado» (fl. 259), que não poderia se acolhido porque «a embargante não demonstrou que o embargado cobra, de má-fé, dívida inexistente ou indevida» (fl. 261). Portanto, apesar da 'parcial procedência', o acolhimento de um dos fundamentos relativos à extinção da execução era suficiente para suprir integralmente, neste âmbito, a pretensão da embargante.
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