«1. «Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não é necessário que o acórdão recorrido mencione expressamente os preceitos legais tidos como contrariados nas razões do recurso especial, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal local» (AgRg nos EDcl no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/12/10). ... ()
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