1 - STJProcessual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Terreno da marinha. Interpretação de dispositivos distintos. Ausência de similitude fática. Agravo não provido.
«1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ.
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2 - STJOrganização criminosa e estelionato. Interceptação telefônica. Nulidade. Deferimento em detrimento de outros meios de prova. Fundamentação genérica. Incidência do enunciado 284/STF. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Óbice do enunciado 282/STF. Questão que exigiria o revolvimento fático-probatório. Vedação do enunciado 7/STJ.
«1 - Verifica-se deficiência nas razões do apelo nobre que, ao apresentar fundamentação genérica, não demonstra, de forma clara e objetiva, em atenção às peculiaridades do caso concreto, como o acórdão vergastado teria malferido a legislação federal indicada. Incidência do disposto no Verbete Sumular 284/STF.
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3 - STJInterceptação telefônica. Nulidade. Falta de transcrição integral dos diálogos interceptados. Inocorrência. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Incidência enunciado 83/STJ.
«1 - É assente nesta Corte o entendimento no sentido de ser desnecessária a transcrição de todo o conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei 9.296/1996 não previu tal exigência, sendo suficiente o acesso do material coletado às partes.
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4 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Insurgência não conhecida.
«1 - A decisão agravada assentou que as pretensões recursais esbarrariam na deficiência da fundamentação, na ausência de prequestionamento, no revolvimento fático-probatório e que o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência dos Enunciados 282 e 284 da Súmula do STF, bem como dos Enunciados 7 e 83 da Súmula deste Sodalício. No entanto, no agravo regimental a defesa limitou-se a aduzir que o arrazoado recursal estaria suficientemente fundamentado.
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