«1. Esta Corte possui entendimento de que é razoável considerar que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor, devendo esta ser incluída, portanto, na categoria representada pelo sindicato, sendo desnecessária sua efetiva filiação à entidade (REsp. 1276388/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11/11/2011).
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