«1.O Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, tendo em vista sua autonomia administrativa e financeira, não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de execução de sentença proferida em Ação Civil Pública movida apenas contra a União, na qual restou reconhecido o direito de Servidores Públicos Federais residentes no Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste de 28,86% de que tratam as Leis 8.622/93 e 8.627/93 (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 28/05/2007). ... ()
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