«1. Cinge-se a controvérsia em saber se o valor pago pela recorrida ao Porto de Itajaí, referente às despesas incorridas após a chegada do navio, tais como descarregamento e manuseio da mercadoria (capatazia), deve ou não integrar o conceito de «Valor Aduaneiro», para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação. ... ()
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