«1. Pretende a agravante valer-se da previsão normativa do Lei 11.033/2004, art. 17 para apurar créditos segundo a sistemática das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinam, respectivamente, o PIS e a Cofins não cumulativos, embora figure como revendedora em cadeia produtiva sujeita à tribução monofásica. ... ()
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