«1. Ao crédito inscrito em dívida ativa, mesmo que intentada a execução pelo rito do Código de Processo Civil. CPC/1973, aplica-se o Lei 6.830/1980, art. 29. LEF, em razão do regime jurídico próprio da dívida ativa decorrente do ato administrativo de inscrição, afastando-se o Lei 6.024/1974, art. 18, «a», que determina a suspensão das execuções contra instituição financeira em procedimento de liquidação extrajudicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote