«1. Na hipótese dos autos, além do título executivo oriundo da ação coletiva abranger os servidores e pensionistas incluídos na categoria representada pelo substituto processual, deve se considerar que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor, devendo esta ser incluída, portanto, na categoria representada pelo sindicato, sendo desnecessária sua efetiva filiação à entidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote