«1 - Verifica-se da leitura da monocrática que o entendimento exarado vai ao encontro da jurisprudência dessa Corte Superior ao decidir que a associação, na qualidade de substituto processual detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, razão pela qual a coisa julgada advinda da ação coletiva deverá alcançar todos os integrantes da categoria. ... ()
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