«1 - A leitura conjugada do CPC/2015, art. 932, VIII do, com o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, bem como da Súmula 568/STJ, permite extrair que o relator está autorizado a dar provimento a recurso se a decisão recorrida for contrária à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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