«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental. ADA para que se reconheça o direito à isenção do ITR, mormente quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97)» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.6.2012, DJe 15.6.2012). ... ()
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