«1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Carta Política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/08/2012, RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 19/09/2011, e RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 05/08/2010. ... ()
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