«1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que a «industrialização por encomenda», consistente no beneficiamento de mármore ou granito, caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS. Precedentes: AgRg no AREsp. [jurnum=134.459/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 06/03/2018 e AgRg no AREsp. [jurnum=328.624/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/09/2013. ... ()
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