«1. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado, conforme disposto no Lei 6.830/1980, art. 25. 2. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/08.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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