«1. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460, do CPC/1973, Código de Processo Civil, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento extra petita. «Aplicável ao caso o princípio do jura novit curia, o qual, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 18/3/2008). ... ()
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