«I. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «A indenização pela cobertura vegetal, de forma destacada da terra nua, está condicionada à efetiva comprovação da exploração econômica lícita dos recursos vegetais» (STJ, EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/06/2010). ... ()
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