1 - STJAgravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Revisão de astreintes. Valor excessivo. Possibilidade. Ausência de preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo do agravado.
«1. É uníssona a jurisprudência desta Eg. Corte superior no sentido de que o valor da multa cominatória prevista no CPC/1973, art. 461, quando irrisório ou exorbitante, pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, não se revestindo da imutabilidade da coisa julgada, sendo insuscetível de preclusão, inclusive pro judicato.
2 - STJAdministrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição da execução. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência.
«1. No tocante a contagem do prazo prescricional, não cabe falar em ofensa ao CPC, art. 535. Isso porque, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado - por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes: EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2012; EDcl no AgRg no AREsp Acórdão/STF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/3/2012; e EDcl no AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 6/12/2011.
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