«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício de auxílio-acidente, quando inexistente prévio requerimento administrativo, deve ser fixado na data da citação válida. A propósito: AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/12/2012; AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 18/10/2012; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/08/2012); EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 06/05/2011. ... ()
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