«1 - O cumprimento da pena privativa (3 meses e 15 dias de detenção) ou das condições do sursis da pena depende de escolha exclusiva do réu. Tratando-se de benefício facultativo, caso o agravante entenda ser tal benefício mais gravoso do que o desconto da sanção corporal a ele imposta, deverá recusar tal benesse na audiência admonitória a ser designada após o trânsito em julgado do decreto condenatório.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote