1 - STJ
Recurso especial repetitivo. Profissão. Educação física. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 647. Administrativo. Ensino. Conselho Regional de Educação Física - CREF. Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. Lei 9.394/1996, arts. 44 , II, 62 e 92. Decreto 3.276/1999, art. 5º . Lei 4.024/1961, art. 6º (redação da Lei 9.131/1995 ). CF/88, art. 105 , III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26 . «Tese 647 - Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal.
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