«1 - Incide a regra contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º, referente à prescrição quinquenal, em relação ao pleito de anulação dos processos demarcatórios de terrenos de marinha, inclusive para aqueles transcorridos na vigência Decreto-lei 9.760/1946. Precedentes: AgRg no REsp. [jurnum=1.485.561/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 12/5/2016; AgRg no REsp. 11.486.871/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15/10/2015; AgRg no AgRg nos EDcl no REsp. 11.393.334/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18/12/2015; EDcl no AgRg no REsp. 1.017.319/PE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 17/2/2011. ... ()
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