«1. Consoante a orientação jurisprudencial predominante nesta Corte, não se aplica a Lei 6.830/1980 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa. CDA, o que determina a adoção do rito do CPC/1973 quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição. ... ()
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