«I. As Turmas integrantes da Primeira Seção de Direito Público desta Corte possuem o entendimento no sentido de que o Município, órgão da administração pública dotado de personalidade jurídica, tem a legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa. Precedentes: AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/06/2012; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/04/2012; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 06/04/2010 e REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/06/2009. ... ()
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