«1. Consoante se infere do acórdão recorrido, a executada nomeou precatórios à penhora, no que houve recusa da Fazenda Pública, o que levou o juízo da execução a determinar a penhora sobre os bens almejados pela exequente. Houve interposição de agravo de instrumento por parte da executada para questionar tal recusa e a penhora de bens diversos. Contudo, em momento posterior, o magistrado singular revogou tal decisão e determinou a penhora sobre os precatórios oferecidos. ... ()
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