«1. A Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que, «não sendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016). ... ()
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