«1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ sedimentaram a orientação de que que «embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária» (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015). ... ()
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