«1. O exame dos juros moratórios e da correção monetária pela Corte de origem independe de pedido expresso na inicial ou de recurso voluntário da parte, pois são tratados como matéria de ordem pública. A propósito, confiram-se: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 30/09/2010; AgRg no REsp Acórdão/STJ, desta relatoria, Primeira Turma, DJe 05/03/2013; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/02/2014; e EDcl no AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 03/09/2013. ... ()
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