«1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido da legalidade da majoração da alíquota em 2% da contribuição ao RAT (antigo «SAT»), pelo Decreto 6.042/2007, que em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio. Precedentes: AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 19/5/2015; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe 20/2/2015. ... ()
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