«1. A assistência simples, prevista no CPC, art. 50 - Código de Processo Civil de 1973, ocorre quando a lide não abrange direito próprio do terceiro assistente, mas este possui interesse jurídico em colaborar com uma das partes. A assistência litisconsorcial, por sua vez, consta no art. 54 da Lei Processual de 1973 e ocorre quando o terceiro interveniente também é titular de relação jurídica própria com o adversário do assistido, motivo pelo qual será diretamente atingido pelo provimento jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote