«1. Esta Corte de Justiça Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que «a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente». (HC Acórdão/STJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 08/09/2009). Neste sentido, «o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o simples registro da ocorrência perante a autoridade policial equivale a representação para fins de instauração da instância penal». (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJ 09/12/2003). Precedentes. ... ()
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