«1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que «a nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação para a fase posterior do certame por meio do Diário Oficial» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/9/2013). ... ()
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