«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. ... ()
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