«1. É deficiente a alegação genérica de violação do CPC, art. 535, de 1973, configurada quando o jurisdicionado não particulariza os pontos acerca dos quais era necessária manifestação da Corte local, tampouco demonstra ter apontado as supostas falhas no momento processual próprio. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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